Tribunal da Relação de Coimbra

3565-2000

Data
2001-02-21
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC5511
Meio processual
REC. PENAL
Decisão
PROVIDO PARCIALMENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Provando-se que um veículo fora comprado, cerca de um ano antes do acidente que o danificou, por 750.000$00 e que para a sua recuperação é necessária uma quantia superior àquela, deixa de ser necessário provar qual o valor da desvalorização e o eventual valor dos salvados, já que o efectivo dano, isto é, o que é necessário para o repor no estado em que estava é superior aos 750 000$00.

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