Tribunal da Relação de Coimbra

3505/02

Data
2003-02-11
Relator
HELDER ROQUE
Secção
JTRC 01908
Meio processual
AGRAVO
Decisão
REVOGADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constitui interpretação restritiva e redutora dos preceitos legais combinados dos artigos 252º-A, nº1, a) e 236º nº2 do C.P.C., considerar-se que a citação realizada, em pessoa diversa do réu, se restringe aos casos de citação de pessoa singular, devendo antes conduzir ao entendimento de que a aludida citação tem lugar, nos termos em que tal aconteceria, na hiótese de citação de pessoa singular, isto é, considerando-se a ficção da situação da pessoa singular. II - Tendo a citação sido efectuada, em pessoa diversa do réu, e fora da área da comarca sede do tribunal, onde pende a acção, à dilação de 5 dias, resultante da primeira situação, acresce nova dilação de 5 dias, em consequência da segunda.

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