Tribunal da Relação de Coimbra

344/2002

Data
2002-04-18
Relator
FERNANDES DA SILVA
Secção
JTRC9118
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
JULGADA IMPROCEDENTE A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Impendendo sobre a entidade patronal o ónus de ilisão da presunção "iuris tantum" de culpa, não basta a inobservância dos preceitos reguladores da segurança e higiene no trabalho e a culpa presumida para responsabilizar o empregador, é necessário que entre a inobservância das regras de segurança e a ocorrência do acidente haja um nexo de causalidade adequada, ou seja, que o acidente tenha ocorrido porque tais regras foram inobservadas sendo a sua infracção a causa do acidente.

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