Tribunal da Relação de Coimbra
I - A realização do contrato prometido (compra e venda) não implica necessáriamente e extinção do contrato promessa que o antecedeu. II - Se nada tiver estipulado em contrário, o contrato promessa só se extingue quando todas as obrigações que as partes nele assumiram forem cumpridas. III - Se o preço declarado no contrato prometido (muito inferior ao declarado no contrato promessa) for simulado, o preço que vale, que vincula, é o dissimulado, estabelecido no contrato promessa. IV - Em tal caso, o facto de a compradora se ter obrigado ao pagamento do preço por virtude do contrato de compra e venda não implica a extinção da obrigação, de idêntico conteúdo, derivada do contrato promessa: a obrigação é a mesma, mas passa a ter um duplo fundamento negocial.
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