Tribunal da Relação de Coimbra
Comete o crime do art. 355º, do CP, o arguido que por ordem do juiz competente, notificado pessoalmente para apresentar o bem de que foi nomeado fiel depositário, com a cominação de que não o fazendo no prazo fixado fica sujeito a procedimento criminal, decorrido aquele prazo não apresenta aquele bem nem por qualquer forma justifica a sua atitude perante o tribunal.
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