Tribunal da Relação de Coimbra
I - Tendo sido deduzidas duas acusações, versando cada uma crimes diferentes, deve o despacho de recebimento referir -se expressamente a ambas. II - Não o tendo feito, mas tendo sido julgado o pedido cível que constava da acusação omitida no despacho, tem de considerar-se que houve apreciação da acusação particular de que derivava. III - Sendo objecto da decisão proferir três questões essenciais, e mostrando-se a sentença omissa no que respeita a uma delas, há omissão de pronúncia que implica a anulação da mesma e determina a sua reelaboração ou repatição do julgamento. IV - Porém, constutuindo essa questão omissa um crime cuja prática foi amnistiada, impõe-se a declaração da extinção do procedimento criminal, que é de conhecimento oficioso e está no âmbito dos poderes do tribunal de recurso. V - É que, in casu, a declaração da nulidade da sentença não pode produzir os seus efeitos típicos, atenta a manifesta inutilidade de qualquer processado posterior, que sempre teria de findar com o reconhecimento de que se encontra extinto o procedimento relativo ao crime visado na questão omissa.
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