Tribunal da Relação de Coimbra

3295/2000

Data
2001-01-17
Relator
SANTOS CABRAL
Secção
JTRC5180
Meio processual
.
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I -Não integra a prática do crime de difamação o facto do arguido, ao apresentar queixa crime perante autoridade policial, indicar como suspeito o assistente. II - Desde logo, porque estamos perante um acto processual ao qual se aplica o disposto no artº 86º do C.P.Penal e, consequentemente, sujeito ao segredo de justiça. III - Pretendendo o normativo em causa defender o bem jurídico da honra, nunca o mesmo poderá ser atingido num itinerário processual em que os intervenientes estão obrigados ao segredo de justiça derivado da relação processual e tendo este por finalidade também a salvaguarda da honra e consideração.

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