Tribunal da Relação de Coimbra

3284/05

Data
2005-12-14
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O prazo da propositura de acção de impugnação de paternidade é o mesmo que se encontra especialmente assinado para a propositura da acção de investigação: - um ano a contar da morte do investigado.

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