Tribunal da Relação de Coimbra
I - O despacho detrminativo da partilha em processo de inventário deve ser notificado aos interessados, quer porque, por definição, pode causar-lhes prejuízo, quer porque a utilidade e eficácia prática da reclamação contra o mapa, nos termos em que está prevista na lei, implica necessáriamente o conhecimento do conteúdo daquela decisão. II - A omissão da notificação integra uma nulidade processual submetida ao regime do artº 201º do CPC, uma vez que a irregularidade é susceptível de influenciar o exame ou decisão da causa.
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