Tribunal da Relação de Coimbra
I - Não tendo o cabeça-de-casal relacionado os capitais que se encontravam depositados em certificados de aforro, tendo-os levantado através de falsificação de assinatura e feito-os seus, crime pelo qual foi condenado em processo penal por sentença transitada em julgado, ocultou dolosamente a existência de bens pertencentes à herança, factualidade essa que constitui a justificação legal configurada pela al. a) do nº1 do artº 2086º do CC, que determina a remoção das funções de cabeça-de-casal.
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