Tribunal da Relação de Coimbra

3239/2000

Data
2001-03-06
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC1555
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Constituindo o contrato celebrado entre o embargante e os executados uma cessão de créditos que tem por objecto créditos futuros, e aderindo à teoria da transmissão que entende que o crédito cedido não nasce directamente na titularidade do cessionário, passando antes, obrigatoriamente, pela esfera jurídica do cedente, antes de ser transferido para a titularidade do primeiro, a perfeição do contrato não se atinge no momento da sua outorga, mas apenas aquando do nascimento do crédito cedido e caso se tenham verificado as condições de transferência. II - In casu, estamos perante uma cessão de um crédito futuro que, embora determinável ainda é indeterminado, não se podendo concluir que a cessão já se encontra consumada e que, quando se procedeu à penhora já esse crédito se encontrava na titularidade da cessionária, ora embargante e recorrente.

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