Tribunal da Relação de Coimbra

3166/02

Data
2003-01-21
Relator
ARTUR DIAS
Secção
JTRC 01887
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE
Descritores

Sumário

I - Se determinado facto que completa, actualiza ou restringe uma inscrição no registo predial não ampliar o objecto ou os direitos, e os ónus ou encargos nela definidos pode ser registado por averbamento. II - A identidade dos sujeitos dos factos levados a registo predial, apesar de ser um elemento que deve constar da inscrição, é um facto marginal ou acessório. III - A cessão da posição contratual emergente de uma promessa de alienação pode se averbada à inscrição provisória de aquisição, sem que de tal facto resulte a nulidade do registo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.