Tribunal da Relação de Coimbra

3127/99

Data
2000-02-02
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC261/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

As declarações da ofendida, quando credíveis e inferidas de todos os outros elementos de prova, são suficientes para, segundo as regras da experiência comum, dar como provados os factos.

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