Tribunal da Relação de Coimbra

312/2000

Data
2000-07-05
Relator
SERRA BAPTISTA
Secção
JTRC01059
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - Em acção de investigação de paternidade, o recurso à prova científica não é obrigatório, podendo a prova do vínculo biológico ser efectuada indirectamente, através da permitida prova testemunhal. II- Tendo ficado provado que no momento da concepção do filho, a mãe só com o pretenso pai manteve relações de sexo, terá de concluir-se ser ele o pai biológico do menor. III - Integra a litigância de má fé a negação por alguém que é parte no processo de factos pessoais que se provaram. IV - Desta forma, tendo o réu alegado na sua contestação que mal conhecia a mãe do menor e tendo ficado provado que com ela namorou e manteve relações de sexo por vários meses, deve ser condenado por litigante de má fé.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.