Tribunal da Relação de Coimbra

306/03

Data
2003-03-18
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC 01934
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo os depoimentos das testemunhas inquiridas sido orais, não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base à decisão, e não tendo sido junto aos autos qualquer documento novo, que por si só fosse suficiente para alterar a resposta que foi dada a um quesito, não se verifica qualquer das situações previstas nas alíneas do nº1 do artigo 712º do C.P.C., que permitem a alteração da resposta dada àquele facto como não provado. II - Não tendo a Seguradora feito prova, como lhe competia, de que tinha dado conhecimento à autora da cláusula segundo a qual a sua responsabilidade estaria afastada no caso de condução sob o efeito do álcool, essa cláusula considera-se excluída do contrato de seguro, nos termos dos artºs 5º, 6º nº1 e 8º al. a) do Decreto-Lei nº 446/85.

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