Tribunal da Relação de Coimbra
I – A responsabilidade civil extracontratual, emergente de acidente de viação, originada pela conduta omissiva de uma câmara municipal – conduta que se insere nas atribuições dessa mesma câmara, como órgão executivo do respectivo município – resulta da prática de um acto de gestão pública. II – Por isso, são competentes para o conhecimento da questão suscitada pelo autor os tribunais administrativos de círculo, sendo absolutamente incompetente para o julgamento da causa, em razão da matéria, o tribunal comum onde a acção foi intentada.
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