Tribunal da Relação de Coimbra

3009/2000

Data
2001-04-03
Relator
PIRES DA ROSA
Secção
JTRC1581
Meio processual
AGRAVO
Decisão
PROVIDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Se o autor alega factos conducentes à aquisição do seu direito de propriedade sobre determinado prédio com a inscrição matricial e alega factos que conduzem a que parte desse prédio esteja a ser objecto de penhora e de hipoteca em execução e para garantia de dívidas de outros, aduz factos suficientes para sustentarem os pedidos que formula, concretamente para que se declare que não há dois prédios urbanos, mas apenas um e um só, o seu - que por ser seu, não tem que estar sujeito à garantia de dívidas de outrém. II - Afirmada a propriedade - traduzida essa afirmação em factos - e afirmada qualquer diligência que afecte essa propriedade, estão afirmados factos suficientes para estruturar a causa de pedir de uma acção de reividicação. III - Há causa de pedir em acção em que se peça o simples reconhecimento do direito de propriedade sobre determinada coisa se acaso se alegam factos conducentes a essa declaração e se aduz a existência sobre a coisa de hipoteca para garantia de dívidas alheias.

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