Tribunal da Relação de Coimbra
I - A referência ao Estado no artº 152º do CPEREF não se justificaria, se nele, não se quisesse e pudesse ver incluída a administração indirecta, ou seja, entidades, organismos autónomos ou pessoas colectivas públicas. II - Não se justifica tratamento diferente, quanto à manutenção de privilégios, no caso de declaração de falência, para o financiamento feito pelo IEFP, uma vez ter sido feito no exercício da política do Governo, quanto ao desenvolvimento do País, na área do emprego e formação profissional, que ao mesmo compete.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.