Tribunal da Relação de Coimbra

292/99

Data
1999-11-30
Relator
PIRES DA ROSA
Secção
JTRC153/4
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - A presunção do artº 7º do CR Predial abrange apenas o direito qua tale, não o próprio prédio objecto do direito na sua personalidade específica, concreta. II - A presunção registral não pode abranger, não abrange a totalidade dos elementos que definem a personalidade de um prédio. III - Não faz sentido registar uma acção em que apenas um qualquer dos elementos que fogem a essa presunção, como sejam os limites materiais do prédio, está em causa.

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