Tribunal da Relação de Coimbra

2834/2001

Data
2001-12-04
Relator
GABRIEL SILVA
Secção
JTRC1438
Meio processual
AGRAVO
Decisão
IMPROVIDO
Votação
UNANIMIDADE COM * DEC VOT

Sumário

I - Não tendo a autora respeitado os prazos dos artºs 24º e 28º do C.C.J., para a satisfação das imposições fiscais, no comando da lei, sobreveio a cominação ordenada no artº 14º do D.L. nº 329-A/95 de 12/12, que veio punir em termos económicos o devedor remisso, revogando a anterior disposição legal de preclusão processual. II - Não pode o benefício do apoio judiciário, posteriormente requerido e concedido, "perdoar" a dívida tributária já definitivamente fixada. Tal corresponderia a uma isenção de custas fiscais, que só por lei pode operar-se.

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