Tribunal da Relação de Coimbra
I - A chaminé, a varanda do 1º andar e o rebordo do telhado (cornija) encontram-se fora dos limites materiais do direito de propriedade dos Autores visto que, no caso, ocupam, em parte, o espaço aéreo do prédio dos Réus e os tubos de escoamento das águas pluviais estão colocados sobre o muro desse prédio. II - Assim, tendo sido provado que o muro em questão pertence ao prédio dos Réus, e sendo certo que os elementos que serviram de suporte à aquisição, pelos autores, da propriedade do prédio por usucapião não se estendem à ocupação do espaço aéreo e colocação dos tubos de escoamento sobre o muro dos Réus, devem aqueles ficar obrigados a demolir a referida chaminé, a varanda do 1º andar e a cornija. III - Ainda que se considerasse que a construção da parede poente do armazém, no local onde foi implantada, teve apenas em vista impedir os Autores de rebocar e pintar a parede nascente do seu prédio e reparar os tubos de escoamento das águas pluviais, não se poderia concluir ser abusiva tal construção, face à actuação ilícita dos Autores, no que diz respeito à ocupação do espaço aéreo do muro do prédio dos Réus e à colocação dos tubos em cima desse mesmo muro, já que não pode ser qualificado de abusivo o exercício de um direito quando constitua a reacção contra uma situação ilícita.
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