Tribunal da Relação de Coimbra
I - Desconhecendo-se quando foi afixado um painel publicitário, sem possuir licença municipal para o efeito, fica-se sem saber quando se consumou a infracção e se infracção houve ou qual a norma aplicável, designadamente por se pôr em dúvida se foi praticada já em data em que vigorava o regulamento de publicidade publicado pelo edital da Câmara Municipal. II - Estando perante uma infracção instantânea, a data em que a mesma terá sido cometida é um elemento essencial para a sua concreta configuração. III - Deste modo não cabe discutir se está extinto, por prescrição, o procedimento relativo a uma infracção cuja existência não está demonstrada.