Tribunal da Relação de Coimbra

2760/99

Data
2000-01-12
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC253/4
Meio processual
RECURSO

Sumário

I - Há contradição insanável da fundamentação se, por um lado, se dá como provado que " o arguido agiu de forma deliberada, livre e consciente, com a consciência e vontade de que a sua conduta era de molde a produzir a ofensa da honra e consideração do assistente" e, por outro lado, se dá como provado que "o arguido agiu com intenção de ofender a honra e consideração do assistente". II - A anulação do julgamento, no que à parte criminal diz respeito, não prejudica a decisão, de recurso inadmissível, da parte cível.

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