Tribunal da Relação de Coimbra
Contentando-se a lei (art.º 355º do C. Penal) com a subtracção ao poder público, por qualquer forma, dos documentos ou objectos móveis, comete tal crime (e não apenas o de desobediência) quem, nomeado fiel depositário de bens penhorados, não os apresenta, apesar de notificado para tanto, conseguindo, com tal ocultação, que eles não venham a ser vendidos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.