Tribunal da Relação de Coimbra
I - Nos poderes cognitivos do Tribunal da Relação cabe o novo julgamento dos factos fixados em lª instancia, ou a sua alteração, quer no sentido da ampliação, quer no da redução, pela via da modificação das respostas dadas aos quesitos, quer pela reapreciação de factos confessados, admitidos por acordo ou passiveis de serem retirados de documento novo superveniente. II - A garantia do duplo grau de jurisdição, em caso algum pode subverter o principio da livre apreciação da prova, de acordo com a prudente convicção do juiz, acerca de cada facto.
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