Tribunal da Relação de Coimbra

2646/04

Data
2004-09-14
Relator
DR. MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. De acordo com os art°s 1° e 13° da Convenção de Haia de 05/10/1961 Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, as autoridades do Estado da residência habitual do menor são competentes para decretar medidas visando a protecção da sua pessoa ou dos seus bens, aplicando-se a todos os menores que tenham a residência habitual num dos Estados contratantes. 2. Por outro lado, a Convenção Luso Francesa de Cooperação Judiciária Relativa à Protecção de Menores, celebrada em 20/07/1983, dispõe no art° 7° que os tribunais do Estado da residência habitual do menor são competentes para conhecer das questões cíveis em que esteja em causa a protecção da pessoa ou dos bens do menor. 3. Face a estas Convenções, é de concluir pela incompetência internacional dos tribunais portugueses para conhecer do pedido de regulação do exercício do poder paternal em relação a um menor que, à data da instauração da acção, tem a residência habitual em França.

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