Tribunal da Relação de Coimbra

2629/2001

Data
2001-11-21
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JTRC5255
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O crime de especulação previsto na al. d), do nº1, do artº 35º, do D.L. 28/84, tem por elemento constitutivo a venda de bem ou bens nas condições referidas no respectivo texto. II - Deste modo, a mera exposição do bem ou bens para venda nas condições referidas na al. d) do nº1, do artº 35º, do D.L. 28/84, não constitui crime de especulação, constituindo ao invés a contraordenação prevista na al. b) do nº1, do artº 64º, daquele diploma legal.

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