Tribunal da Relação de Coimbra
I – No caso de pluralidade subjectiva subsidiária (artº 31º-B do C.P.C.), se os autores desistirem da instância em relação a um dos réus, uma vez que se trata de um caso de litisconsórcio necessário passivo, os demais réus, demandados subsidiariamente, não podem prosseguir na acção sem a intervenção dos réus em relação aos quais ocorreu a desistência da instância. II – Tendo em consideração o disposto no artº 31º-B do C.P.Civil, não obstante a desistência da instância, nada obsta a que a acção prossiga os seus termos contra os réus demandados a título principal.
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