Tribunal da Relação de Coimbra
A presunção juris tantum estabelecida no nº 2 do artº 1252º do Código Civil, isentado ónus de prova do respectivo animus possidendi, quem exerce o poder de facto sobre a coisa. Cabe por-tanto àquele que arroga a posse, provar que o detentor não é possuidor, assim iludindo tal pre-sunção.
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