Tribunal da Relação de Coimbra

2380/03

Data
2003-11-11
Relator
DR.ª REGINA ROSA
Secção
JTRC
Meio processual
RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão
IMPROCEDENTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Estando em causa a venda de coisa lacada em processo executivo, deve entender-se como inoponível ao comprador a relação locativa constituída posteriormente à data de registo de qualquer arresto, penhora ou garantia real sobre esse bem. II – A oneração de bem hipotecado é válida, mas semelhante desvalorização do prédio, em fase executiva e atenta a sua finalidade, vai frustar a posição do credor hipotecário – o art. 695.º do CC completa-se com o disposto no art. 824.º n.º 2 do mesmo diploma.

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