Tribunal da Relação de Coimbra

2371/02

Data
2002-10-08
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC 01795
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
REVOGADA EM PARTE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A sentença que fixa uma indemnização, com efeitos a partir da citação, pelo facto de a ré ter estacionado o seu veículo na oficina da autora, ao longo de mais de uma década, sem que entretanto tivesse sido dada ordem de reparação, não merce censura. II - Tendo ficado provado o preço /m2 do parqueamento e estando provada a área da viatura, o tribunal "a quo" tinha elementos suficientes para uma condenação em montante certo, exacto e preciso.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.