Tribunal da Relação de Coimbra

2323/2001

Data
2001-11-29
Relator
BORDALO LEMA
Secção
JTRC9111
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A actualização das pensões emergentes de acidentes de trabalho, nos anos de 200 e 2001, deverá ser efectuada segundo o critério definido no artº 3º nº1 das Portarias nº 1069/99 e 1141-A/2000 (actualização percentual), sendo garantido um montante mínimo de actualização anualmente estipulado (aumento mínimo mensal garantido), por força do disposto nos artºs 3º nº3, 4º e 5º dessas referidas Portarias.

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