Tribunal da Relação de Coimbra

2320/2000

Data
2000-11-14
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JTRC01190
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - O contrato de arrendamento de prédio urbano celebrado pelo proprietário preferido na pendência da acção de preferência, apesar de válido como acto de administração ordinária enquanto a preferência não for reconhecida judicialmente, não é oponível ao preferente. II - De facto, o direito com base no qual foi outorgado pelo preferido o contrato de arrendamento extingue-se com o reconhecimento da preferência e retroactivamente, não havendo a transmissão da posição de locador.

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