Tribunal da Relação de Coimbra
I - O contrato de arrendamento de prédio urbano celebrado pelo proprietário preferido na pendência da acção de preferência, apesar de válido como acto de administração ordinária enquanto a preferência não for reconhecida judicialmente, não é oponível ao preferente. II - De facto, o direito com base no qual foi outorgado pelo preferido o contrato de arrendamento extingue-se com o reconhecimento da preferência e retroactivamente, não havendo a transmissão da posição de locador.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.