Tribunal da Relação de Coimbra
I - O requerimento de abertura de instrução, destinado a comprovar judicialmente a decisão de arquivamento do inquérito, deve conter as razões de facto e de direito da discordância, constituindo, substancialmente, uma verdadeira acusação. II - Não o fazendo, o vicio integra a inexistência, por falta de objecto da instrução. Daí que outra solução não reste, mesmo que se realize a instrução, que não seja a de não pronúncia.
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