Tribunal da Relação de Coimbra
I - Provando-se, apenas, que o requerido é sócio e gerente de uma sociedade que tem por objecto a construção civil, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, que a sua quota tem o valor de 98.000 Euros e que é proprietário de 18 imóveis e 13 fracções autónomas, as quais têm como finalidade a actividade industrial e comercial a que se dedica, não está preenchido o requisito do justo receio da perda da garantia patrimonial. II - A alienação das referidas fracções insere-se na normal actividade de construção civil a que o requerido se dedica, sem o intuito de frustrar a garantia patrimonial invocada pelo requerente.
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