Tribunal da Relação de Coimbra

2292/02

Data
2002-10-01
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC 01787
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo a autora feito prova de que teve prejuízo com a compra e a venda da viatura que adquiriu à ré a acção não pode deixar de ser julgada improcedente.

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