Tribunal da Relação de Coimbra

2289/02

Data
2002-10-01
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JTRC 01785
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I -Numa acção de simples apreciação negativa de impugnação do teor de uma escritura de justificação notarial compete ao réu fazer a prova de que o direito que se arrogou na escritura lhe pertencia, alegando e demonstrando factos conducentes à aquisição do direito de propriedade por usucapião. II - A impugnação da matéria de facto dada como provada tem que ser acompanhada da indicação expressa dos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados e da indicação dos depoimentos em que se funda, por referência ao assinalado na acta (designadamente o início e o termo da gravação de casa depoimento que se menciona).

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