Tribunal da Relação de Coimbra
I - Constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação, a pronúncia do arguido por vários crimes, quando na acusação se qualificaram os factos como integrando um só crime. II - Assim, se o juiz ao proferir o despacho a que se refere o artº 311º, do CPP, verificar que há um erro notório na subsunção dos factos às normas incriminadoras, por aqueles integrarem vários crimes e não só um, não podendo alterar a qualificação feita em acusação, sob pena de alterar o objecto do processo e assumir a posição de acusador, deve rejeitá-la, permitindo ao acusador a rectificação de tal erro.
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