Tribunal da Relação de Coimbra

2285/99

Data
2000-01-05
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC248/4
Meio processual
RECURSO
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I - Constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação, a pronúncia do arguido por vários crimes, quando na acusação se qualificaram os factos como integrando um só crime. II - Assim, se o juiz ao proferir o despacho a que se refere o artº 311º, do CPP, verificar que há um erro notório na subsunção dos factos às normas incriminadoras, por aqueles integrarem vários crimes e não só um, não podendo alterar a qualificação feita em acusação, sob pena de alterar o objecto do processo e assumir a posição de acusador, deve rejeitá-la, permitindo ao acusador a rectificação de tal erro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)