Tribunal da Relação de Coimbra
I - O pressuposto essencial do litisconsórcio eventual ou subsidiário é que exista uma fundada dúvida sobre quem é realmente titular da relação jurídica controvertida, tal como é configurada pelo A., pelo que a fundada dúvida há-de dirigir-se aos próprios sujeitos da relação material controvertida e não à eventual falência da prova dos factos e fundamentos aduzidos pelo A. para o êxito da sua pretensão.
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