Tribunal da Relação de Coimbra
Mesmo que não registada, a aquisição de imóveis produz efeitos em relação ao arresto posteriormente obtido e registado pelo credor do transmitente - titular ainda inscrito -, porque o arrestante não é considerado terceiro para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 5° do Código de Registo Predial.
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