Tribunal da Relação de Coimbra

2166/2001

Data
2001-10-03
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC5244
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A intenção de matar, sendo elemento moral, como é, do crime de homicídio, haverá que resultar da conduta do criminoso, de tal modo que, deixa, inequivoca e claramente expresso, que quis assumir a vontade de tirar a vida; esses comportamentos sendo objectivos, revelarão a persistência do elemento volitivo, moral ou subjectivo.

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