Tribunal da Relação de Coimbra
I.Litiga em má fé, na modalidade de dolo, a autora que peticiona o pagamento de quantia a título de juros de mora quando se provou que extrajudicialmente as partes haviam acordado a eles não haver lugar. II.É ao grau de má fé (dolo ou negligência grave) e à situação económica do litigante que deve atender-se para em prudente arbítrio ser fixado o quantitativo da multa.
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