Tribunal da Relação de Coimbra
1. O art.23º, do CPP, atribui competência ao tribunal da mesma hierarquia ou espécie, com sede mais próxima, quando no processo seja ofendido um magistrado. 2. O que a lei pretende é preservar a imagem do tribunal, mantendo incólume o sentimento de imparcialidade, evitando-se que a causa seja julgada no mesmo tribunal onde o magistrado exerce, excluindo mesmo a hipótese do julgamento ser realizado por outro magistrado da mesma comarca, mesmo que aí existam vários juízos.
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