Tribunal da Relação de Coimbra

1990/2000

Data
2000-06-27
Relator
ANTÓNIO GERALDES
Secção
JTRC01064
Meio processual
AGRAVO

Sumário

O prazo de propositura da acção de que o procedimento cautelar é dependente segue a regra geral constante do artº 144º, suspendendo-se em período de férias judiciais.

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