Tribunal da Relação de Coimbra

1987/01

Data
2001-10-23
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC 01696
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
ANULADO O JULGAMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A prova do poder de facto ("corpus") é suficiente para ficar caracterizada a situação possessória, se não for ilidida a presunção de posse em nome próprio consagrada no art. 1252º nº 2 do C.C.

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