Tribunal da Relação de Coimbra

1944/00

Data
2000-09-27
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC05107
Meio processual
RECURSO

Sumário

Havendo gravação da prova e transcrição da mesma, não basta fundamentar o recurso da matéria de facto na alegação de que não há provas da prática de qualquer ilicito, sendo necessário especificar, por referência às gravações, as provas que impõem essa decisão.

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