Tribunal da Relação de Coimbra
I. É intempestivo o requerimento para constituição de assistente no decorrer de audiência de julgamento. II.Há ilegitimidade do MP para deduzir acusação pelo crime de dano do art. 212º do CP, no caso previsto na al. b) do art. 207º, não sendo a respectiva acusação formulada passível de validação, com recurso a uma admissão tardia e extemporânea do ofendido como assistente. III. A decisão proferida ao abrigo do art. 311º do CPP sobre a legitimidade do MP, não for-ma caso julgado (formal), pelo que a ilegitimidade efectivamente ocorrida pode ser conhecida até decisão final.
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