Tribunal da Relação de Coimbra

1770/99

Data
1999-09-15
Relator
SERAFIM ALEXANDRE
Secção
JTRC106/3
Meio processual
RECURSO

Sumário

Não há qualquer violação legal se o juiz interroga o arguido, valida a detenção e aplica medida de coacção, quando o arguido lhe é apresentado, detido pelo MP ao abrigo dos arts.202º, 257º e 258º, do CPP, sem antes o ter ouvido.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.