Tribunal da Relação de Coimbra

177/2001

Data
2001-05-29
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC1617
Meio processual
AGRAVO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No caso de dívida comum a ambos os cônjuges, emergente de título cambiário que ambos subscreveram, sem qualquer reserva ou condição pessoal, e sendo casados entre si segundo o regime de comunhão geral de bens, sem que haja notícia da existência de bens próprios, por execptuados da comunhão, a petição falimentar de ambos os cônjuges deverá ser processada por via unitária. II - Se houver lugar, por banda de um dos cônjuges, à "recuperação", o outro deverá também beneficiar da mesma oportunidade.

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