Tribunal da Relação de Coimbra

1736/2000

Data
2001-01-23
Relator
PIRES DA ROSA
Secção
JTRC1510
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O nº1 do artº 655 do C.C. na expressão "salvo estipulação em contrário" exige, uma vontade expressa para que a obrigação dos fiadores passe para além do período inicial do contrato, uma afirmação de vontade que inclua o período inicial mais os períodos de renovação. II - Os réus ao declararem "que se responsabilizam como fiadores, garantindo aos primeiros outorgantes, os autores, a satisfação dos direitos de crédito emergentes deste contrato" deixam de fora as garantias resultantes de eventuais renovações. III - A expressão contratual da vontade dos réus está limitada ao período inicial do contrato.

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